Em tribunais com mais de 170 desembargadores, os dirigentes serão eleitos por maioria absoluta e voto direto e secreto
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.
O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.
Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias